É notório que este tipo de ativo vem ganhando destaque nos últimos anos. Muitas pessoas buscaram as criptomoedas como forma de diversificar seus investimentos.
Alguns optaram pela compra tradicional nas corretoras e outros optaram pelo processo de mineração utilizando GPU's.
Mas independentemente da forma como você adquiriu as criptomoedas (bitcoin, etheriun, ou outra) elas devem ser informadas em sua declaração de imposto de renda.
Neste caso específico, elas devem ser informadas no campo de Bens e Direitos e o valor a ser atribuído a elas é o custo de aquisição. Ou seja, se você comprou R$ 10.000,00 em bitcoins, deverá ser informado o valor de R$ 10.000,00 independente se o seu valor já tiver sido valorado para R$ 15.000,00.
No caso do cálculo do imposto devido, deverá ser controlado o montante comprado e vendido. Havendo ganhos de capital, o imposto incidirá sobre a diferença. Exemplo, comprou R$ 10.000,00 em bitcoins e realizou a venda por R$ 25.000,00. A diferença de R$ 15.000,00 positivos deverá ser aplicado a taxa de 15% de imposto de renda.
É importante que você, no caso das criptomoedas, tenha o controle real, pois deverá informar a quantidade e o valor específicos que você possuía no dia 31/12.
No caso de dúvidas, procure sempre um contador para lhe auxiliar no processo de elaboração de sua declaração de imposto de renda!
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