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Documentos necessários para o IR

Como é de conhecimento de todos a declaração de imposto de renda é obrigatória a todos os trabalhadores que auferiram renda superior R$ 2.259,20/mês no ano de 2023 estão sujeitos à tributação retida na fonte do IR. O governo estava tentando aumentar este limite de isenção para R$ 2.824,00/mês.


Mas partido da premissa que você está obrigado a declarar, quais são os documentos necessários para fazer a declaração do IR:


  1. Informe de rendimento do ano anterior: este documento contempla toda a sua renda (acumulada) auferida no ano calendário de 2023, bem como o total pago a título de INSS e o valor do IR retido na fonte, 13º salário, entre outras informações relevantes para a receita;

  2. Extratos bancários: você deve buscar junto a sua instituição financeira, o informe de rendimento do ano de 2023, em que constará as informações do saldo em conta corrente, em conta poupança, rendimentos, aplicações financeiras realizadas na agência, entre outras;

  3. Bens: você deve ter a informação (nota fiscal ou outro documento fiscal válido) que comprove a aquisição de bens móveis (carros, barcos, aeronaves, motos etc.) e imóveis (casas, apartamentos, sítios, fazendas etc.). Todos estes devem ser registrados pelo valor de compra (aquisição);

  4. Pagamentos efetuados: comprovantes de pagamentos de escolas para os dependentes de até 21 anos, recibos de pagamento de dentista, médicos, plano de saúde, advogados etc.

  5. Doações: documentos que comprovem doações realizadas a instituições de caridade, partidos políticos etc.

  6. Investimento em ações: deve-se providenciar junto às operadoras, como XP, Clear, ou outra o informe de rendimento dos ativos financeiros. No caso de operações Day Trade, os ganhos e as perdas devem ser informados na declaração. Sendo que a tributação neste último caso, poderá ocorrer após a compensação dos prejuízos ocorrido nas operações.


Uma vez agrupado todos estes documentos, deve-se proceder ao cadastro destes documentos no software da Receita Federal para apuração do imposto de renda devido ou a restituir.


E as benfeitorias realizadas nos bens imóveis? Podem ser lançadas na declaração? Se houve benfeitorias que por consequência agregam valor ao bem, primeiramente, todos os documentos fiscais que comprovam tais obras devem existir e ficarem guardados por pelo menos 5 anos, para que, se necessário, apresentar à Receita Federal caso ela questione a alteração do valor.


Neste caso, o valor investido, que valorizou o imóvel a preço de mercado, deve ser lançado na declaração em campo específicos de benfeitorias realizadas no imóvel. O que promoverá um aumento no valor do patrimônio.


 
 
 

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