Está chegando o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, todo brasileiro que auferiu renda superior a R$ 2.825,00 por mês está obrigado a declara a sua renda à Receita Federal.

A nova Tabela do IRPF (2024) foi definida pelo Ministério da Economia e ficou assim constituída:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$ |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O limite de entrega da declaração é o dia 31 de março, a não entrega dentro deste prazo implica em multa de R$ 165,74 (no ano de 2023), podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.
Para o cálculo do IRPF devido, deve-se:
Excluir do salário base do valor recolhido a título de INSS
Verificar, após a exclusão em qual faixa de tributação o salário "líquido" estará (de 7,5% a 27,5%)
Aplicar o percentual (de 7,5% a 27,5%) no salário "líquido"
Do valor encontrado, subtrair o valor permitido para dedução, conforme nova Tabela IR
Assim, você encontrará o valor do IR devido
Para fazer a declaração do IR, você deverá ter em mão todos os documentos necessários para preenchimento no software da Receita Federal:
Informe de Rendimento do ano 2023
Comprovantes de pagamentos (médicos, dentistas, planos de saúde, advogados, etc)
Informações sobre os seus bens (contas bancárias, apartamentos, casas, veículos, etc.)
Extratos bancários (poupança, conta corrente, investimentos, etc.)
Se possuir investimento em ações ou outro ativo que se assemelhe, deve buscar o informe de rendimento em sua corretora
De posse destes documentos, torna-se muito fácil fazer sua declaração de IR.
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